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PS volta a pedir ao TC fiscalização da perda da nacionalidade por crimes graves

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O PS vai voltar a requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização do decreto de alteração ao Código Penal que prevê como pena acessória a perda de nacionalidade, aprovado no início do mês por PSD, Chega, IL e CDS-PP.

Esta decisão foi anunciada pelo líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, que adiantou que este pedido está a ser preparado e será apresentado até à próxima terça-feira.

Em novembro, o PS tinha requerido também a fiscalização do decreto que altera a lei da nacionalidade – e que, depois de o TC ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado, foi novamente aprovado a 01 de abril -, porém deixará este diploma de fora deste pedido.

Eurico Brilhante Dias argumentou que as “pequenas alterações” que foram feita no acordo entre a AD e a extrema-direita “são manifestamente insuficientes” e “ficam muito aquém do quadro global do acórdão do Tribunal Constitucional”.

“Perante aquilo que é injusto e perante aquilo que é uma infeliz cedência do PSD à extrema-direita, aquilo que um grupo parlamentar responsável faz, tal como havia feito no passado, é pedir a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional desse decreto”, disse.

Em relação ao decreto que altera a lei da nacionalidade, o socialista disse que é um diploma a que o PS se opõe, mas para o qual contribuiu para resolver “parte das inconstitucionalidades identificadas”.

“Por isso, vai para Belém, para apreciação do senhor Presidente da República, neste caso, sem que o Partido Socialista faça a fiscalização preventiva”, enfatizou.

O deputado lamentou ainda que o PSD, em “tema tão importantes da vida coletiva”, tenha entendido “fazer uma negociação com a extrema-direita e cedido à inconstitucionalidade”.

O decreto que altera o Código Penal de forma a prever a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade foi aprovado no passado dia 01 de abril, em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, após um chumbo no Tribunal Constitucional, e seguiu para o Palácio de Belém na segunda-feira.

O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao parlamento, após o TC, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.

Segundo os juízes do Ratton, ao aplicar-se a pena acessória de perda de nacionalidade “apenas, respetivamente, aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, violam o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição”.

Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, e a proposta de PSD e CDS-PP colocava a pena em seis anos.

Entre as alterações aprovadas, o novo diploma prevê, por proposta do Chega, que quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes praticados nos 15 anos após ter obtido nacionalidade, a perca. Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, e a proposta de PSD e CDS-PP colocava a pena em seis anos.

No elenco de crimes que podem ditar a perda de nacionalidade, por proposta de PSD e CDS-PP a lista vai incluir homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado e crimes relativos a: infrações relacionadas com um grupo terrorista, a infrações terroristas e a infrações relacionadas com atividades terroristas e ao financiamento do terrorismo.

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