Ligue-se a nós

Atualidade

Advogadas agredidas: Ordem denuncia

Publicado

A Ordem dos Advogados revelou hoje ter recebido queixa de agressões físicas a duas advogadas, adiantando que um dos casos foi também denunciado à Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a atuação do DIAP de Vila Nova de Gaia.

Em comunicado hoje divulgado, a Ordem dos Advogados (OA) refere que os advogados “são cada vez mais confrontados/as com ameaças diversas contra a sua integridade física e, por vezes, até contra as suas próprias vidas, com diversos registos de agressões e até de homicídio”, adiantando que em menos de um mês recebeu queixa de duas advogadas “vítimas de agressões graves perpetradas nos seus respetivos domicílios profissionais, onde foram sequestradas e agredidas em plena luz do dia”.

As advogadas, que exercem ambas em prática individual, foram contactadas pela OA, que “proferiu despacho para autorizar o patrocínio e a constituição de assistente nos respetivos processos”.

No caso de uma das advogadas, a OA denunciou à PGR “a reação que considera ser pouco adequada de uma das secções do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Nova de Gaia”.

Segundo refere o comunicado da Ordem, o DIAP de Vila Nova de Gaia “decidiu deixar sair em liberdade, e apenas com termo de identidade e residência, o agressor de uma destas advogadas, que tinha sido detido em flagrante delito, (…) suspeito dos crimes de sequestro e tentativa de homicídio, sem recolher um único depoimento dos intervenientes”.

“Isto depois de os manter nas instalações durante três horas e meia, por se entender que não valeria a pena, naquele momento, realizar outras diligências de investigação, já que o arguido se encontra social e profissionalmente inserido, uma vez que nada consta do seu registo criminal, e também por se ter decidido que não estaria preenchido nenhum dos requisitos” previstos no Código do Processo Penal para aplicação de medidas de coação, acrescenta o comunicado.

A Ordem alerta para “comportamentos que atentam contra o exercício livre, sem medo ou amarras desta tão importante profissão” e sublinha que compete também aos órgãos de polícia criminal e ao “titular da ação penal” a obrigação de defender a profissão.

 

Lusa

Publicidade
Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.