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Supremo reduz pena a dono de ATL na Maia condenado por abuso de menores

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 11 para oito anos de prisão a pena aplicada ao dono de um centro de estudos da Maia condenado por abusar sexualmente de duas menores que frequentavam o estabelecimento.

O acórdão, datado de 13 de maio e consultado hoje pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido, alterando as penas parcelares e única impostas na primeira instância.

A decisão vai também ao encontro do alegado pelo Procurador-geral Adjunto, que considerou que a pena aplicada pelo coletivo de juízes que julgou o caso “vai para além do necessário para prevenir e punir a prática destes crimes”.

Em janeiro, o arguido de 45 anos foi condenado a dois crimes de abuso sexual de crianças, nas penas de três anos e oito anos de prisão, e por um crime de pornografia de menores, na pena de dois anos de prisão.

Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada uma pena única de 11 anos de prisão. O arguido foi ainda condenado a pagar 20 mil euros a uma ofendida e 2.500 euros a outra.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o STJ que lhe deu razão, reduzindo as penas parcelares dos crimes de abuso sexual de crianças para um ano e meio e sete anos e do crime de pornografia de menores para um ano e meio e fixando o novo cúmulo jurídico em oito anos de prisão.

O acórdão do STJ refere ainda que tendo sido dados como provados vários atos de abuso sexual relativamente a uma das menores, o arguido devia ter sido acusado de seis crimes de abuso sexual e não apenas um, como foi.

Contudo, o tribunal decidiu não proceder à alteração da qualificação jurídica, por força do princípio da proibição de “reformatio in pejos” que impede o tribunal superior de agravar a pena no caso de só o arguido ter interposto recurso da decisão.

Durante o julgamento, o arguido confessou os factos de forma livre, integral e sem reservas.

Os factos dados como provados referem que o arguido, que exerceu a profissão de motorista na empresa, cabendo-lhe as funções de transporte, supervisão, vigilância e acompanhamento dos menores que frequentam o centro, abusou de uma rapariga de 12 anos, em dezembro de 2024, quando a transportava desde a sua residência até ao centro de estudos.

No caso da outra menor, os abusos começaram em abril de 2023, quando aquela tinha 12 anos, e prolongaram-se até janeiro de 2025.

O tribunal deu como provado que o arguido chegou a oferecer um telemóvel e uma aliança de noivado à menor, convencendo-a de que nutria sentimentos amorosos por ela e que com ela queria manter uma relação de namoro.

Resultou ainda provado que o arguido manteve com a menor diversas conversas de teor sexual tendo-a aliciado para a prática de atos sexuais e para a gravação e o envio de vídeos e fotografias dos seus corpos nus, com o telemóvel que lhe oferecera.

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