Atualidade
Penas efetivas para 10 arguidos por agressões a enfermeiros no Hospital de Famalicão
O Tribunal de Guimarães condenou hoje a penas efetivas, entre cinco anos e três meses e oito anos de prisão, 10 dos 12 arguidos acusados de agressões violentas contra dois enfermeiros e um segurança do Hospital de Famalicão.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes disse que ficou provado, no essencial, a acusação do Ministério Público (MP), concluindo que os arguidos atuaram em grupo e agrediram com “violência extrema”, em diferentes momentos, as três vítimas que prestavam serviço naquela unidade hospitalar.
Segundo o tribunal, os arguidos, acordaram, previamente, deslocarem-se para a Unidade Local de Saúde do Médio Ave (Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga), para que a filha de um deles fosse logo atendida sem passar pela triagem, violando, dessa forma, as regras básicas da triagem médica.
Para o coletivo de juízes, todos os arguidos – que tiveram intervenção na contenda ocorrida na madrugada de 22 de fevereiro de 2022 – “cumpriram esse desiderato”, tendo, previamente, atribuído tarefas que cada um teria de desempenhar, aquando da chegada à unidade hospitalar.
O presidente do coletivo de juízes disse que “as consequências dos crimes foram gravíssimas”, designadamente as lesões nos ofendidos, agredidos com socos, pontapés e uma barra metálica, num contexto de “violência física intensa”.
O magistrado lembrou que, em 2025, registaram-se 3.429 episódios de violência contra profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em contexto hospitalar.
Cinco dos arguidos, com idades entre os 19 e os 30 anos, viram a pena efetiva reduzida em um ano, devido à lei da amnistia, instituída no âmbito da visita do Papa a Portugal.
Um dos arguidos, já com antecedentes criminais, nomeadamente por condução sem carta, foi condenado a oito anos de prisão.
A quatro dos arguidos o tribunal aplicou penas de seis anos e três meses, outros quatro foram condenados a cinco anos e seis meses, um dos arguidos teve a condenação de cinco anos e três meses, e dois arguidos ficaram com penas suspensas de três anos e 10 meses.
O Tribunal de Guimarães condenou ainda os 12 arguidos a pagarem, solidariamente, 20 mil euros à enfermeira, que se constituiu assistente no processo, e que esteve cerca de ano e meio incapacitada para o trabalho.
Os arguidos, nove homens e três mulheres e todos familiares, foram condenados por vários crimes de ofensas à integridade física qualificada, coação agravada, dano com violência e introdução em lugar vedado ao público.
À saída do tribunal, o advogado dos arguidos afirmou que iria analisar o acórdão, admitindo recorrer da decisão.
Segundo a acusação do MP, os arguidos, atuando em grupo e mediante ações de intimidação e atos de violência visando os profissionais de saúde, quiseram forçar a prestação de cuidados de saúde imediatos e nas condições por eles impostas a uma familiar acidentada.
Com esse propósito, os arguidos desferiram “vários socos” na porta de acesso reservada às urgências, partindo um dos vidros e, dessa forma, conseguiram alcançar essa área reservada.
Uma vez nessa área, pegaram numa maca e foram buscar a familiar acidentada, transportando-a para o interior das urgências, sem aguardarem pelo procedimento de registo e triagem e exigindo sempre “em tom alto e ameaçador” um atendimento imediato.
Um enfermeiro apelou à calma e tentou impedir a invasão das urgências, mas foi agredido com socos e pontapés, agressões que terão continuado mesmo depois de o profissional de saúde ter ficado “prostrado no chão”.
As agressões terão sido desferidas “com especial incidência na cabeça”, tendo os agressores utilizado ainda uma barra metálica de suporte de soro que retiraram das macas.
Uma outra enfermeira que foi em socorro do colega também foi agredida com as barras de suporte de soro, tendo ainda sido vítima de puxões do cabelo e de bofetadas.
Por sua vez, o segurança que exercia funções no hospital foi empurrado e atingido com murros e pontapés por todo o corpo e com um golpe com um ferro na cabeça.
Após as agressões, os arguidos abandonaram o hospital e levaram consigo a familiar acidentada, sem que esta tivesse sido assistida.